0051385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0051385
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Incumprimento do contrato, Condenação ultra petitum, Juros
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029870
Nr Documento: RP200101220051385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/583419b07e3e04c280256a24003d4c45
Sumário
I - O contrato de transporte constitui para o transportador uma obrigação de resultado, estando vinculado a conseguir o efeito útil contratualmente previsto. II - Neste caso, só a impossibilidade objectiva e não culposa exonera o transportador, incumbindo a este a prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. III - Se a autora pede juros à taxa de 5%, sem os referenciar a qualquer norma legal, não pode o tribunal condenar no pagamento de juros à taxa de 15% e 10%.