035349 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035349
ACORDAO
Descritores: Falsas declarações a autoridade publica
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009187
Nr Documento: SJ197902140353493
Referência Publicação: BMJ N284 ANO1979 PAG87
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8eee7e4662aa72f802568fc0039d134
Sumário
As falsas declarações prestadas por pessoa presa ao guarda da Policia de Segurança Publica que o detivera, para virem a constar de auto de noticia, tem de haver-se como prestadas a autoridade publica, constituindo-se ela autora do crime do artigo 22 do Decreto-Lei n. 33725, de 21 de Junho de 1944. Mesmo que na respectiva Esquadra ele tenha depois dado os elementos reais sobre a sua identidade, não ha "desistencia voluntaria" pois o crime e de actividade ou formal, consumando-se in actu, nem pode beneficiar da retractação pois esta so e operante nos precisos termos do artigo 239 do Codigo Penal.