0121723 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0121723
ACORDAO
Descritores: Processo tutelar, Resolução, Alteração, Confiança judicial de menores, Adopção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033454
Nr Documento: RP200201220121723
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5f2a6e40168515f80256b9d002f06a7
Sumário
I - Os processos tutelares cíveis são considerados de jurisdição voluntária, pelo que, conforme disposto no artigo 1411 do Código de Processo Civil, as resoluções podem ser alteradas com fundamento em circunstâncias supervenientes que justifiquem a alteração. II - O instituto da adopção visa servir sobretudo os interesses dos menores desprovidos de meio familiar normal e a confiança judicial de menor com vista a futura adopção visa facilitar a adopção e consequente protecção do menor.