063187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 063187
ACORDAO
Descritores: Simulação, Nulidade, Efeitos, Posse, Mera detenção, Execução hipotecaria, Embargos de terceiro, Registo predial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006514
Nr Documento: SJ197007240631872
Referência Publicação: BMJ N199 ANO1970 PAG183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2c3dcbd9436affb802568fc0039a49c
Sumário
A declaração de nulidade do negocio simulado tem efeito retroactivo: assim, a posse do predio objecto do negocio mantem-se no simulado alienante e continua, por morte dele, nos seus sucessores, sendo o simulado adquirente um mero detentor do predio. Devem, por isso, proceder os embargos de terceiro deduzidos pelos sucessores do vendedor, na execução hipotecaria movida contra o comprador, uma vez declarada a nulidade, por simulação, da compra e venda do predio penhorado, ainda mesmo que a posse deste não tenha sido registada.