036779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 036779
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Curso de enfermagem geral e complementar, Progressão normal na carreira, Bonificação
Sumário
A bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira concedida pelo art. 66, n. 1 al a) do DL n. 437/91, aplica-se quando aqueles profissionais detêm outro curso pós-básico, de enfermagem susceptível de permitir o acesso a categoria superior, portanto outro curso além daquele que é condição de acesso à categoria em que se acham providos, porque o escopo da lei é o de incentivar a maior e melhor formação dos profissionais de enfermagem. Os enfermeiros que detêm um curso pós-básico e passaram com base na habilitação por ele conferida à categoria superior não podem retirar duplo benefício do mesmo curso de formação.