9350220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9350220
ACORDAO
Descritores: Seguro, Caução, Alfândega, Despachante oficial, Despesas, Pagamento, Sub-rogação, Âmbito, Obrigação fiscal, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022238
Nr Documento: RP199711189350220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94dca0f21a5d8f268025686b006702d0
Sumário
I - O Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, material ou formal. II - A seguradora do despachante oficial perante a alfândega pelo pagamento dos direitos, impostos e taxas devidas pelas declarações de desalfandegamento, que se viu compelida a proceder ao pagamento de quantias devidas a esse título, fica sub-rogada nos direitos da alfândega em relação ao despachante, mas ainda em relação ao dono das mercadorias desalfandegadas, não obstante este ter pago ao despachante.