082492 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082492
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Condenação ilíquida, Provas, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016216
Nr Documento: SJ199212150824921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/47430499300417ed802568fc003a2b4e
Sumário
I - Só a indeterminação quantitativa ou objectiva permitem a condenação ilíquida; nunca a isso pode levar a indefinição do direito ou mesmo a dúvida sobre a sua existência. II - Não tendo o acordão da Relação, no recurso de apelação, algo decidido sobre a improcedência da reconvenção, o Supremo Tribunal não poderá conhecer dessa matéria. III - Não tendo a Autora provado factos que justifiquem a dívida da Ré, no tocante ao cumprimento do contrato de empreitada entre eles celebrado, a mesma não pode ser condenada no pagamento de qualquer quantia.