I- O sujeito passivo de contribuição autárquica é o proprietário do prédio em 31 de
Dezembro do ano a que respeita, excepto sendo caso de usufruto ou de propriedade resolúvel.
II- A presunção contida no nº4 do artº8º do CCA, de que é proprietário quem figura na matriz, é uma
presunção ilidível.
III- A tradição do prédio para o promitente comprador, torna-o sujeito passivo de sisa, mas não de
contribuição autárquica.
IV- Encontrando-se paga a contribuição autárquica, relativa a determinado ano e a determinado prédio,
a posterior instauração de execução fiscal para sua cobrança de pessoa diferente daquela que efectuou o
pagamento, constitui duplicação de colecta, fundamento de oposição, nos termos da alínea f) do nºl do
artº286 do CPT.