068387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 068387
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Reclamação da conta, Despacho de mero expediente, Interrupção do prazo do recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00002925
Nr Documento: SJ197912060683871
Referência Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d8f69b223660cd4802568fc0039608f
Sumário
I - Não constitui despacho de mero expediente, o despacho do juiz que, perante a informação da secretaria, manda notificar o recorrente para pagar o remanescente das custas contadas e ainda não depositadas, sob pena de o recurso interposto ser julgado deserto. II - Tendo o, então, recorrente reclamado da conta em vez de recorrer daquele despacho, não foi o prazo de interposição do recurso interrompido por aquela reclamação.