Compete aos tribunais judiciais, e não aos Tribunais Administrativos de Círculo, o conhecimento de acção de responsabilidade civil extracontratual contra o Estado, visando a indemnização decorrentes da apreensão, em processo de inquérito criminal dirigido pelo M. P., de vinhos destinados ao fabrico de aguardente vínica, que vieram deteriorar-se em consequência do tempo excessivo da apreensão.