9431078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9431078
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extra-contratual, Requisitos, Culpa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014921
Nr Documento: RP199506019431078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3cd6d7cc90e5a548025686b0066b12c
Sumário
I - A responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos tem como pressupostos: um facto voluntário do agente; a ilicitude desse facto; o nexo de imputação do facto ao agente; a existência de dano ou prejuízo; e o nexo ou ligação entre o facto e o dano, de modo que aquele seja a causa deste. II - O simples facto de o sócio de sociedade comercial ter assinado, em nome desta, cheque destinado ao pagamento de mercadorias fornecidas à sociedade, e de o cheque vir a ser devolvido por falta de provisão, não integra aquela responsabilidade, quanto a esse sócio, se não se provar o dolo ou a culpa do mesmo sócio.