045388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 045388
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021693
Nr Documento: SJ199401050453883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0f89beb83b7cf0aa802568fc003a7f38
Sumário
A suspensão da execução da pena pode ser decretada pelo tribunal se, atendendo à personalidade do agente, às suas condições de vida, à sua conduta anterior e posterior ao facto punível, e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.