070658 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070658
ACORDAO
Descritores: Falencia, Massa falida, Reclamação, Prova documental
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008355
Nr Documento: SJ19830315070658X
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG529
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7545d69c8d713297802568fc0039c4e8
Sumário
I - Reclamada a separação da massa falida de certos bens moveis e a sua entrega provisoria aos reclamantes, nos termos do n. 1 do artigo 1240 do Codigo de Processo Civil, deve o juiz averiguar a verosimilhança da existencia do direito que se exerce e o perigo in mora, em exame sumario. II - Deve ser mantido o despacho que indeferiu a reclamação, se tal despacho assenta em factos que estão provados por documentos e que, aliados a presunção legal consagrada no artigo 1202, alinea d), do Codigo de Processo Civil, infirmam a titularidade dos reclamantes e permitem concluir ser a reclamação de "exito improvavel".