003887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003887
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Nulidade processual, Conhecimento de merito
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: R Lima Aires Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005881
Nr Documento: SA219861008003887
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc4fd693999cbc97802568fc00384e48
Sumário
Interposto recurso de sentença que, em processo de transgressão, anulou o processado e não conheceu do pedido (acusação), se a 2 instancia acordar em que não se verificou nulidade processual, pode ainda conhecer daquele pedido se nada a tanto obstar (n. 1 do artigo 753 do CPC).