002742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002742
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Credito laboral, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica, Graduação de creditos, Competencia
Sumário
I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.
Texto
N