002742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002742
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Credito laboral, Tribunal competente, Tribunal comum, Tribunal de competencia generica, Graduação de creditos, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012167
Nr Documento: SJ199110230027424
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/419d18c667cf17ff802568fc0039f485
Sumário
I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial.