O descritor "Tribunal de competencia generica" classifica 20 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1991 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A expressão "tribunal comum" constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, que extinguiu a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E.P., declarando-a em liquidação,...
Estabelecendo o artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, que, para conhecer dos creditos não atendidos na comissão liquidataria da Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, extinta...
I - Na base da competencia em razão da materia, esta o principio da especialização. II - A lei distingue, no tocante a competencia em razão da materia, entre tribunais de competencia generica e...
I E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos...
I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos...
I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos no mapa de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos...
I - A expressão tribunal comum usada no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, de 3 de Maio, corresponde a expressão legal tribunal de competencia generica, utilizada pela Lei n. 38/87, de 23 de...
I - O n. 4 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76 de 8 de Abril e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei, n. 137/85, determinam que os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão...
I - O n. 4 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85 determinam que os credores, cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão...
I - O conceito "tribunal comum", usado no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 137/85, corresponde, como decorre dos artigos 14 e 15 da Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e dos artigos 14 e 46 da Lei n....
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