017078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017078
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Liquidação, Sociedade algodoeira de fomento colonial
Recorrente: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001483
Nr Documento: SAP19760317017078
Data de Entrada: 26/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/981e4af586886399802568fc0038100f
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial S.A.R.L., beneficia da isenção de contribuição durante trinta e cinco anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939. II - Em consequencia, e ilegal a contribuição predial que lhe foi liquidada com relação aos rendimentos do ano de 1970.