048706 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048706
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030410
Nr Documento: SJ199601170487063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e190a3cb09fac2802568fc003b0b9a
Sumário
A ilícita detenção para venda de 369 mg de heroína e 348 mg de haxixe integra o crime de tráfico de menor gravidade previsto e punido pelo artigo 25 alínea a) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro.