0096394 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0096394
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Competência, Tribunal do trabalho, Trabalho rural
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015716
Nr Documento: RL199411090096394
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO - CONTRATO DE TRABALHO - NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b5d808198d4b9ab1802568030003efc5
Sumário
I - É de qualificar como contrato de trabalho aquele em que o A. se obriga a prestar à entidade patronal e na propriedade desta, tarefas de tratador de gado e de agricultor, incumbido de vender e comprar gado, de vender o produto que a terra produzia, por ordem da entidade patronal, auferindo uma remuneração mensal de 75000 escudos. II - Existe subordinação económica (remuneração) e jurídica, sob a forma de uma ordem genérica, dada no início do contrato, para compras e vendas. III - Para o conhecimento da causa é competente, em razão da matéria, o Tribunal do Trabalho.