Prescrevendo o art. 7 do ETAF a competência do tribunal em razão do autor do acto e não sendo este nenhuma das entidades referidas nas als. c) e d) do n. 1 do art. 32 do mesmo diploma legal, cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância o conhecimento do recurso de acto administrativo respeitante a questões fiscais não aduaneiras.