020952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020952
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Subdirector geral das contribuições e impostos, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Incompetência em razão do autor do acto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046700
Nr Documento: SA219970219020952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f79437c6dda095f802568fc00396936
Sumário
Prescrevendo o art. 7 do ETAF a competência do tribunal em razão do autor do acto e não sendo este nenhuma das entidades referidas nas als. c) e d) do n. 1 do art. 32 do mesmo diploma legal, cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância o conhecimento do recurso de acto administrativo respeitante a questões fiscais não aduaneiras.