I- No dominio do ilicito meramente administrativo ou ilicito organizativo ou ordenativo, a legitimidade passiva radica-se unicamente no autor do acto punitivo, não havendo nunca nenhum efeito ou reflexo na esfera juridica de interessados, para alem dos atingidos pela punição.
II- Um acto administrativo cometido sem base legal, porque fundado em lei revogada, e um acto nulo.
III- E o que acontece se, a data em que foi instaurado o procedimento administrativo com o levantamento de um auto de transgressão, no ambito da actividade de mediação de seguros, ja estava plenamente em vigor o Decreto-Lei n. 336/85, de 21 de Agosto, e revogado o Decreto-Lei n. 145/79, de 23 de Maio, mas foi neste diploma legal que se fundou o acto de punição.