2092/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Gaito das Neves
Processo: 2092/02-3
ACORDAO
Descritores: Acção penal, Decisão condenatória, Matéria de facto, Especificação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/78eb71c3a545883d80257de10057458a
Sumário
Nos termos do artigo 674º-A do C.P.C., a matéria factual dada como provada num processo de natureza penal, que originou a condenação dum arguido, que, posteriormente, beneficiou de uma amnistia, há que ser tida como assente e integrada na Especificação numa acção cível, onde aquele arguido agora é Réu e que surge por força daquela amnistia.