00099/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 00099/97
ACORDAO
Descritores: Acto recorrível, Recurso hierárquico, Emfar
Sumário
1. Tendo sido a situação do recorrente definida, no que ao seu posicionamento se refere numa determinada lista de promoção, por acto do Senhor Chefe do Estado Maior do Exército, homologatória daquela - acto organicamente definitivo, nos termos do art.º113.º do Estatuto Militar das Forças Armadas -, era dele que cabia impugnação contenciosa. 2. O acto que recaiu sobre um recurso hierárquico interposto de um acto meramente informativo e que concomitamente manteve a situação do recorrente já anteriormente definida, por acto recorrível, é inimpugnável contenciosamente, por falta de lesividade.