041491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 041491
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Licença de construção, Alvará, Deferimento tácito, Indeferimento expresso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047658
Nr Documento: SA119970107041491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae6baf2be69edab8802568fc0039cd2c
Sumário
Requerido o licenciamento de construção de um prédio e indeferido tal pedido por ilegal, dentro do prazo de 30 dias previsto no n. 1 do artigo 17 do Dec-Lei n. 445/91, de 20 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 250/94, de 19 de Outubro, deve ser indeferido o pedido de intimação do Presidente da respectiva Câmara Municipal, para emitir o respectivo alvará de licença de construção, seja porque não chegou a haver deferimento tácito, seja porque nunca a ter havido, e sendo embora constitutivo de direitos, era revogável, com fundamento em ilegalidade, no prazo de interposição do recurso contencioso.