I- A morte presumida produz os mesmos efeitos da morte certa a partir do dia do desaparecimento das ultimas noticias do ausente, no entanto, no que se refere ao contrato de mandato, este so caduca, quer quanto a morte real, quer quanto a morte presumida, a partir do momento em que seja conhecida do mandatario.
II- A prova deste conhecimento compete a Autora faze-la de acordo com o disposto no artigo 342, n. 1 do Codigo Civil, prova essa que não tem aplicação no caso concreto em que a escritura integradora do contrato de compra e venda e anterior a sentença que declara a morte presumida do mandatario.
III- A resposta negativa a um quesito, não integra prova alguma, tudo se passando como se o facto nem sequer tivesse sido articulado.