0023853 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0023853
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Domínio privado do estado, Direito de superfície, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024425
Nr Documento: RL198702030023853
Indicações Eventuais: T O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG91 PAG291 NOTA2 PAG459. M CAETANO IN MAN DIR ADM V2 PAG996 NOTA1. P LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V3
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ff52ef904e6ec5b8025680300038ea3
Sumário
I - A usucapião pelos particulares de bens pertencentes ao domínio privado do Estado só se consuma quando tiver decorrido o prazo estabelecido na lei ordinária e mais metade. II - E isto porque a Lei n. 54, de 16 de Julho de 1913, por ser lei administrativa, está em vigor.