98B572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 98B572
ACORDAO
Descritores: Avalista, Defesa, Novação, Obrigação solidária, Defesa por excepção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036742
Nr Documento: SJ199904220005722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/644e10d3af19badf802568fc003b9d42
Sumário
I - Nada obsta a que o avalista, valendo-se das regras próprias das obrigações solidárias, possa opor ao credor a excepção de liberação por extinção total ou parcial da obrigação do avalizado, nomeadamente por novação. II - Para haver novação, é essencial que os interessados queiram realmente extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção de uma nova obrigação e que essa vontade resulte de declaração expressa, pois nem a novação se presume nem bastam os simples "facta concludentia" em que as declarações tácitas se apoiam.