9910647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910647
ACORDAO
Descritores: Meios de prova, Interrogatório do arguido, Deprecada, Instrução criminal
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00026761
Nr Documento: RP199912159910647
Indicações Eventuais: CONFLITO SUSCITADO ENTRE O T I CR DE MATOSINHOS E O T J STA MARIA FEIRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f319119c06fd129280256893003635a9
Sumário
I - Não havendo na disciplina da fase da instrução qualquer norma que, à semelhança do que sucede para a fase do julgamento, restrinja a utilização de cartas precatórias, nada obsta à expedição de carta precatória, durante a instrução, para tomada de declarações ao arguido-requerente e a sua acareação com outro co-arguido.