9930140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9930140
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Resolução do contrato, Exploração agrícola, Abandono
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025954
Nr Documento: RP199904229930140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a79b5c5ef37ad3958025686b00672c6e
Sumário
I - A obrigação que sobre o arrendatário rural impende de utilizar o arrendado para exploração agrícola consubstancia-se na efectivação dos trabalhos agrícolas normais, inerentes à obtenção, em condições climatéricas também normais, de uma produção, no mínimo, do mesmo nível quantitativo das antecedentemente obtidas no prédio locado.