I- Exerce a pratica do comercio em nome individual quem põe em funcionamento e mantem uma organização, a que atribui um nome comercial, e que durante anos se dedica a representações, compra e venda de maquinas, ferramentas e acessorios com intuitos lucrativos e que, invocando a qualidade de dono dessa organização, negoceia em seu nome, emite facturas e aceita letras.
II- Cessa pagamentos o comerciante que não paga as mercadorias fornecidas para o seu trato comercial e deixa de restituir o preço de outras, por ele proprio vendidas, que lhe foram entregues a consignação.
III- A cessação de pagamentos so existe quando os creditos possam ser exigidos do devedor e, portanto, o prazo de dois anos a que se refere o artigo 1175 do Codigo de Processo Civil conta-se a partir da data em que terminou o prazo que se lhe concedeu para pagar, sem que a prestação tenha sido cumprida.