083166 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 083166
ACORDAO
Descritores: Obrigação de indemnizar, Dano, Danos futuros, Previsibilidade, Montante da indemnização, Equidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018560
Nr Documento: SJ199304200831661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b971707233913e9802568fc003a53c3
Sumário
I - A obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o A. provavelmente não tenha sofrido se não tivesse ocorrido o acidente; compreende não só os prejuízos causados, como os beneficíos que deixou de obter, podendo atender-se aos danos futuros, desde que previsíveis. Não podendo ser adequado o valor exacto dos danos, o Tribunal julgará equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados. II - O montante da indemnização de danos não patrimoniais é fixado equitativamente pelo Tribunal, tendo em atenção o grau de culpa do agente, a situação económica do A. e as demais circunstâncias que no caso concorrem.