071765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 071765
ACORDAO
Descritores: Falencia, Ma fe, Compra e venda, Impugnação, Massa falida, Pedido de restituição de bens apreendidos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003723
Nr Documento: SJ198412060717651
Referência Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4234c5ae9139e4f802568fc00396e15
Sumário
I - A presunção de ma fe estabelecida na alinea d) do artigo 1202 do Codigo de Processo Civil e aplicavel a reclamação para restituição de bens prevista na alinea c) do artigo 1237 do mesmo diploma. II - A impugnação de compra e venda realizada dentro dos noventa dias anteriores a data da declaração da falencia não conduz a nulidade daquele negocio juridico mas unicamente a sua ineficacia em relação a massa falida.