9210419 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9210419
ACORDAO
Descritores: Letra, Acção cambiária, Acção causal, Legitimidade
Sumário
I - Extinta a acção cambiária por prescrição, pode ainda o credor reportar-se à obrigação fundamental e, com base nesta, accionar o devedor. II - Alegando o autor que é industrial, que nessa qualidade vendeu ao Réu e este comprou diversos produtos, não pagando o respectivo preço, é o autor parte legítima para demandar este Réu.
Texto
N