061946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061946
ACORDAO
Descritores: Venda, Pagamento, Preço, Tribunal competente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007022
Nr Documento: SJ196710030619462
Referência Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/59cf87eabb0f37d8802568fc0039aed3
Sumário
I - O paragrafo 1 do artigo 1583 do Codigo Civil de 1867 so se aplica ao caso de venda a contado. II - No caso de venda a credito, o vendedor, apos a entrega da coisa vendida, tem direito ao preço, o qual sera exigivel, como qualquer outra divida, no domicilio do comprador ou, tratando-se de sociedade, no da respectiva sede, por força dos artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil, e 744, segundo periodo, e 1585 do Codigo Civil de 1867. E, nesta hipotese, o tribunal competente para a acção destinada a exigir o pagamento do preço e o do referido domicilio ou sede.