085513 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 085513
ACORDAO
Descritores: Remoção do cabeça de casal, Factos relevantes, Ónus da alegação, Requerimento, Competência dos tribunais de instância, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026953
Nr Documento: SJ199502160855132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/062948c46321e4dc802568fc003ab8bf
Sumário
I - Os factos reveladores da má administração do cabeça de casal e a sua intenção de defraudar a herança devem ser alegados no requerimento de remoção daquele cabeça de casal sob pena de não se poder conhecer de tais questões. II - Saber se o conteúdo dum documento devia ser ou não incluído na factualidade apurada é ponto pertinente ao julgamento de facto que compete às instâncias. III - Como tal, escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça.