000650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000650
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria importada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alexandre , Amilcar - Manuel Alexandre & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013942
Nr Documento: SA219760714000650
Data de Entrada: 09/12/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fac8334b528ddc1b802568fc0039352c
Sumário
Desde que ao arguido sejam encontrados dois veículos automóveis, um em circulação e o outro imobilizado numa garagem, ambos com os mesmos elementos de identificação, adaptados os do segundo ao primeiro, este importado ilegalmente, sem passagem pela alfândega, tem de considerar-se feita a prova de entrada ilegal do que circulava, sem que interesse o lapso que quanto à identificação do mesmo possa ter sido feito na acusação.