016151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016151
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Posse, Registo predial, Eficácia, Arrematação
Recorrente: Banco Borges & Irmão Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL.
Nr Convencional: JSTA00040788
Nr Documento: SA219940112016151
Data de Entrada: 10/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f8c548db8b86a15802568fc00390f2a
Sumário
I - Nos termos do art. 1037 do CPC "Quando a penhora ... ofenda a posse de terceiro, pode o lesado fazer-se restituir à sua posse por meio de embargos". II - O registo predial não tem eficácia constitutiva mas meramente presuntiva. III - A arrematação de imóvel em hasta pública faz transmitir para o adquirente a propriedade e a posse do imóvel e tal posse, ainda que não registada, prevalece sobre a penhora ainda que registada, desde que anterior a esta.