0025605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0025605
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Admissão do recurso, Reclamação, Regime de subida do recurso
Decisão: Atendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00040815
Nr Documento: RL200204010025605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f935bf153bc1673380256bbf003564fe
Sumário
I - O recurso do despacho que rejeitou, por extemporânea, a reclamação contra a retenção de recurso anteriormente interposto, tem subida imediata. II - Efectivamente, se só subisse com o recurso que viesse a ser interposto da decisão final, o recurso, contra cuja retenção se reclamava tinha também subido nessa ocasião e a reclamação que lhe dizia respeito tinha ficado supervenientemente inútil e sem qualquer influência na marcha do processo.