039819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 039819
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Recurso contencioso, Indemnização
Sumário
I - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade da lide em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acórdão anulatórios e não eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos. II - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, efectuar-se a reconstituição natural da situação actual hipotética mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado. III - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.