002767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002767
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Apensação, Suspensão da execução
Recorrente: Gre Literario
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004083
Nr Documento: SA219841114002767
Data de Entrada: 17/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67f0988d93eddb85802568fc0038341d
Sumário
I - Correndo contra o mesmo executado varias execuções fiscais serão apensadas, oficiosamente ou a requerimento dele, as que se encontrem na mesma fase, salvo se a apensação prejudicar o cumprimento de formalidades especiais. II - Não obsta a apensação o facto de uma execução se encontrar suspensa.