0224994 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 0224994
ACORDAO
Descritores: Acção civel conexa com a acção penal, Competência material, Excepção dilatória
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009901
Nr Documento: RP199010180224994
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aed2c057c81ff46f8025686b006683b4
Sumário
I - Fundando-se o pedido de uma acção civel na prática de um ou vários crimes, deverá ser deduzido na respectiva acção penal, só o podendo ser em separado, nos casos previstos na lei - artigo 71 do Código de Processo Penal. II - Tais casos vêm mencionados no artigo 72 do mesmo diploma. III - Não se enquadrando nestes últimos, existe incompetência em razão de matéria por parte do tribunal civel, que é excepção dilatória do conhecimento oficioso.