0123420 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 0123420
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Revelia, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00008534
Nr Documento: RP199002140123420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c60d215be4917fee8025686b0066601a
Sumário
Cabendo ao Tribunal de Círculo a competência para julgar os processos cuja pena máxima abstractamente aplicável for superior a três anos, sendo os mesmos preparados pelo juiz desse tribunal a quem forem distribuídos, os processos de querela que pendiam na comarca, processados à revelia, que deviam ser julgados pelo juiz da comarca, passam para a competência do Tribunal de Círculo, face à nova organização judiciária, por ser esta a solução que melhor se adequa ao sistema, evitando que o processo possa ter de andar dum tribunal para outro se o arguido aparecer mas de novo se ausentar.