9920853 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920853
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Certidão, Título executivo, Sinistrado, Seguradora, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025870
Nr Documento: RP199911029920853
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/38b64e6ec267936b8025686b006737e6
Sumário
I - No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil, a certidão de dívida hospitalar dada à execução não é titulo executivo contra a seguradora do assistido, condutor do veículo.