A não apresentação do bilhete de registo do importador com a declaração a que se refere a alinea d) do n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, ou ate 30 dias apos o pedido da descarga directa, bem como a não legalização do titulo de propriedade e a não prestação de garantia, são susceptiveis de integrarem uma transgressão fiscal.