002986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002986
ACORDAO
Descritores: Boletim de registo de importação, Legalização do titulo de propriedade, Garantia, Transgressão aduaneira
Recorrente: Moita , João
Recorridos: Moreira Longo & Ernesto Lopes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004163
Nr Documento: SA219850522002986
Data de Entrada: 09/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e852b4888c06911802568fc003834f4
Sumário
A não apresentação do bilhete de registo do importador com a declaração a que se refere a alinea d) do n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 363/81, de 31-12, ou ate 30 dias apos o pedido da descarga directa, bem como a não legalização do titulo de propriedade e a não prestação de garantia, são susceptiveis de integrarem uma transgressão fiscal.