I- No incidente de intervenção principal o interveniente propõe-se fazer valer um direito próprio seu, paralelo ao do Autor ou do Réu, nunca o mesmo direito.
II- Se a Autora pretende fazer intervir o marido como interveniente principal ao lado da Ré, de quem reivindica um prédio ( bem comum do casal ), e esta se defende alegando que o detém em virtude de um contrato de arrendamento verbal celebrado entre si e o marido daquela Autora, não há interesses paralelos e próprios de cada um; ambos têm exactamente o mesmo interesse, o interesse comum e coincidente em fazer valer aquele contrato.
Assim, não é admissível a intervenção principal.