9820869 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9820869
ACORDAO
Descritores: Contrato de locação financeira, Não-cumprimento, Indemnização ao lesado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023322
Nr Documento: RP199812049820869
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0226fb659db76fc58025686b00671ffc
Sumário
I - É doutrina generalizada que ao credor que opta pela resolução do contrato de locação financeira, a indemnização que lhe é devida fica circunscrita ao interesse contratual negativo, isto é, o de ser colocado na situação em que se encontraria se o contrato não tivesse sido celebrado. II - No caso de incumprimento o locatário fica obrigado a restituir o equipamento ao locador e a pagar as prestações de rendas vencidas e não pagas, acrescidas de indemnização fixada no contrato por atraso do pagamento das rendas, e ainda a importância igual a 20% da soma das rendas não vencidas, na data da resolução, com o valor residual.