083232 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 083232
ACORDAO
Descritores: Documento particular, Força probatória, Vícios do consentimento, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019088
Nr Documento: SJ199305260832321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8443b7be88b48af802568fc003a5ebf
Sumário
I - A força probatória do documento particular não obsta a que as declarações dele constantes sejam impugnadas com base na falta de vontade do declarante ou em vícios que a invalidem. II - A prova testemunhal é admissível para demonstrar que a declaração inserta em documento particular não correspondeu à vontade do declarante ou estava afectada por algum vício do consentimento que o impedia de compreender o sentido da mesma declaração.