9920240 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9920240
ACORDAO
Descritores: Processo especial de recuperação de empresa, Gestão controlada, Cessação, Credor, Direitos
Decisão: Provido. Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026510
Nr Documento: RP199906159920240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63b92de388f1b62a8025686b0067323e
Sumário
I - O artigo 115 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, ao preceituar que, cessando a gestão controlada de uma empresa, os credores insatisfeitos podem " livremente " exercer os seus direitos, reporta-se aos condicionalismos a que alude o artigo 114 do mesmo diploma, de que os ditos credores ficam " livres ".