9940921 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940921
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Prescrição, Lei especial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029029
Nr Documento: RP200001059940921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6954d97556d55f5e8025690d002f5e9e
Sumário
O procedimento criminal por crime de fraude fiscal extingue-se, por efeito da prescrição, logo que sobre a sua prática sejam decorridos cinco anos, estabelecendo o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras, como lei especial, um prazo diferente do do Código Penal.