9510753 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510753
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato de trabalho a prazo, Contrato de trabalho sem prazo, Período experimental
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016825
Nr Documento: RP199601229510753
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec6d94c68f7635ce8025686b0066c678
Sumário
I - O período experimental nos contratos a termo ( certo ou incerto ) é o previsto no artigo 43 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro - 15 ou 30 dias, de acordo com a sua duração ( certa ou provável ). II - O período experimental nos contratos sem prazo é o consagrado no artigo 55 do mesmo diploma - 60, 90, 180 ou 240 dias conforme os casos.